O Governo Federal enviou ao Congresso na última terça (18) um
conjunto de projetos de lei para estabelecer um novo marco regulatório
para a mineração no país. No pacote, uma proposta do deputado Vinícius
Gurgel (PR-AP) quer abrir 10% de parques nacionais e outras unidades de
conservação de proteção integral para mineração, uma atividade altamente
impactante.
Para isso, bastaria às empresas doarem aos órgãos ambientais áreas
com o dobro do tamanho das abertas à exploração comercial e com mesmas
características ecológicas e biológicas. Gurgel justifica seu movimento
afirmando que “um grande número dessas unidades, especialmente na
Amazônia, foram criadas sobre terras com grande potencial mineral” e que
a atividade ajudaria a reduzir os índices nacionai s de pobreza.
O projeto, todavia, mete os pés pelas mãos. Afinal, unidades de
conservação foram criadas para proteger a biodiversidade, as fontes de
água e outros serviços ambientais. São fruto de estudos técnicos,
audiências p úblicas e decretos do Poder Executivo. Além disso, não há
nenhuma garantia de que áreas com os mesmos atributos ambientais sejam
encontradas, especialmente próximas das áreas protegidas abertas à
exploração mineral. Muitas unidades de conservação abrigam justamente
porções raras ou únicas da natureza brasileira.
“O projeto é mais um ataque ao Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, pois desvirtua a função básica das áreas de proteção
integral, que é o de resguardar da forma mais íntegra possível a
diversidade de nosso patrimônio natural. Há incontáveis fontes de
minérios fora dos limites das unidades de conservação”, ressaltou Jean
Timmers, superintendente de Políticas Públicas do WWF-Brasil.
Uma Comissão Especial criada pelo presidente da Câmara, deputado
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), analisa a Proposta de Emenda
Constitucional 215/2000. A PEC concede competência exclusiva ao
Congresso para aprovar a criação de unidades de conservação, a
demarcação de terras indígenas e o reconhecimento de territórios
quilombolas.
Unidades de conservação são legalmente instituídas pelo poder
público, nos âmbitos municipal, estadual ou federal. Elas são reguladas
pela Lei 9.985 / 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação. Estão divididas nos grupos de proteção integral e de uso
sustentável.
Por: Aldem Bourscheit
Fonte: WWF Brasil
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