



Por tudo isso, nós, organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos que os assuntos abordados venham a ser amplamente discutidos com o conjunto da sociedade. E cobramos o adiamento da votação até que este necessário debate ocorra e que o relatório do deputado absorva as alterações mencionadas no corpo do texto.
ENTIDADES
CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
FETRAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
VIA CAMPESINA
CPT – COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
MAB – MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS
MMC – MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS
MPA – MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES
MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS SEM TERRA
ABEEF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE ENGENHARIA FLORESTAL
CIMI – CONSELHO INDIGENÍSTA MISSIONÁRIO
FEAB – FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL
MCP - MOVIMENTO CAMPONÊS POPULAR
UNICAFES – UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA
PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA
ABA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA
ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS
TERRAS DE DIREITOS
INESC – INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
ABONG – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
AMIGOS DA TERRA BRASIL
ABRAMPA – ASSOCIAÇÃO BRA
MMM - MARCHA MUNDIAL DE MULHERES
SOF - SEMPREVIVA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA
SILEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE
IBAP – INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
REDLAR – RED LATINOAMERICANA DE ACCIÓN CONTRA LAS REPRESAS Y POR LOS RIOS, SUS COMUNIDADES Y EL ÁGUA
FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ KOOPMANS
PROTER – PROGRAMA DA TERRA
IBASE – INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS
AS-PTA – AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
APTA – ASSOCIAÇÃO DE PROGRAMAS EM TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS
AFES – AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE
CAIS - CENTRO DE ASSESSORIA E APOIO A INICIATIVAS SOCIAIS
CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA
CEDEFES - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELÓY FERREIRA DA SILVA
CEPIS – CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
CNASI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO INCRA
COMITÊ METROPOLITANO DO MOVIMENTO XINGU VIVO
DIGNITATIS
FASE – SOLIDARIEDADE E EDUCAÇÃO
INSTITUTO MADEIRA VIVO
ONG REPORTER BRASIL
ASSESSOAR
INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE
REDE BRASILEIRA DE ECOSSOCIALISTAS
GTA - GRUPO DE TRABALHO AMAZÔNICO
ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA TERRAZUL
REDE ALTERNATIVES INTERNACIONAL
ENTIDADE NACIONAL DOS ESTUDANTES DE BIOLOGIA
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ARRARAS DO PANTANAL
CEDHRO – CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO
IAMAS - INSTITUTO AMAZÔNIA SOLIDÁRIA E SUSTENTÁVEL
IMCA – INSTITUTO MORRO DA CUTIA DE AGROECOLOGIA
MSU – MOVIMENTO DOS SEM UNIVERSIDADE
FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE/SP
FÓRUM BRASILEIRO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
FÓRUM DE MULHERES DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIAL
FÓRUM BRASILEIRO DE SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
FÓRUM CARAJÁS
FAMOPES - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO ESPÍRITO SANTO
MNLM/RJ – MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA/RJ
JUSTIÇA GLOBAL
OBSERVATÓRIO NEGRO
PLATAFORMA DHESCA
REDE FAOR – FÓRUM AMAZÔNIA ORIENTAL
REDE DE AGROECOLOGIA DO MARANHÃO
REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL
REDE DESERTO VERDE
REDE BRASIL SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MULTILATERAIS
AMEDI – AMBIENTE E EDUCAÇÃO INTERATIVA
REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES NO CEARÁ
REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
INSTITUTO GIRAMUNDO MUTUANDO
INSTITUTO POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O CONE SUL
SAPI – SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS (ES)
TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS
EKIP NATURAMA
ETNIOKA
TOXISPHERA ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE AMBIENTAL
PERSONALIDADES E INTELECTUAIS
LEONARDO BOFF – TEÓLOGO E ESCRITOR
DOM PEDRO CASALDÁLIGA – BISPO EMÉRITO DE SÃO FÉLIZ DO ARAGUAIA
BERNARDO MANÇANO FERNANDES – CÁTEDRA UNESCO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
JOSÉ ARBEX JUNIOR – JORNALISTA E COORDENADOR DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA FLORESTAN FERNANDES
CARLOS WALTER PORTO-GONÇALVES – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
HORÁCIO MARTINS DE CARVALHO – PROFESSOR E MILITANTE SOCIAL
LADISLAU DOWBOR – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO – EX-PRESIDENTE DA EMBRAPA E PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
MIGUEL CARTER – PROFESSOR DA AMERICAN UNIVERSITY, WASHIGTON/EUA
SÉRGIO SAUER - RELATOR DO DIREITO HUMANO À TERRA, TERRITÓRIO E ÁGUA DA PLATAFORMA DHESCA
MARIJANE LISBOA – RELATORA DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE DA PLATAFORMA DHESCA
RUBENS NODARI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PAULO KAGEYAMA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESALQ/USP
VIRGÍNIA FONTES – PROFESSORA DA FIOCRUZ E DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
IRAN BARBOSA – DEPUTADO ESTADUAL PT/SE
JOÃO ALFREDO TELLES MELO – VEREADOR DE FORTALEZA/PSOL E EX-DEPUTADO FEDERAL
O substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) aos projetos que reformam o Código Florestal (Lei 4.771/65) foi duramente criticado em notas técnicas apresentadas nesta quarta-feira (9) pelo PV, Psol e pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. O parecer agradou a bancada ruralista, mas recebeu críticas duras dos parlamentares e das entidades ambientalistas. A avaliação dessas entidades é que o texto representa um retrocesso na proteção ambiental.
Aldo Rebelo terminou de ler seu relatório ao Projeto de Lei 1876/99 e seus apensados nesta quarta-feira (9). Por acordo entre os ambientalistas e a bancada ruralista, ficou acertado que os pedidos de vista e a apresentação de emendas só serão feitos na reunião da próxima terça-feira (15).
O presidente da comissão especial, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), acredita na votação do texto na comissão até dia 23, ainda a tempo de ser analisado pelo Plenário da Câmara neste semestre. “Conversamos com o presidente Temer; deverá haver um acordo entre os líderes para ver se há possibilidade, inclusive, de aprovação ainda nesse primeiro semestre. O presidente da Casa assumiu o compromisso de pautar, desde que haja concordância.”
Veja as opiniões dos deputados Sarney Filho (PV-MA) e Valdir Colatto (PMDB-SC) sobre o relatório.
Reserva legal – Um dos pontos mais criticados é a ampliação da autonomia dada aos estados para legislar sobre meio ambiente. O texto do relator delega a estados e municípios a prerrogativa de fixar os limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais. Aldo Rebelo afirmou que cada estado tem especificidades que devem ser respeitadas. E citou como exemplo a Amazônia, “com 98% de vegetação nativa, falar em Reserva Legal de 80% não afeta muito os produtores, mas o mesmo não acontece em São Paulo, com 4,5% de área nativa”. “A realidade não é ideal, há circunstâncias que levaram à situação atual e devem ser consideradas para não inviabilizar a produção e os municípios”, disse.
O coordenador da campanha de Amazônia do Greenpeace, Paulo Adário, lembrou que só com a liberação de reserva legal das propriedades em até quatro módulos de extensão, ficarão liberados para desmatamento mais 85 milhões de hectares. Hoje, o desmatamento atinge 73 milhões de hectares.
O cálculo do desmatamento potencial deve levar em conta que, mesmo as propriedades de médio e grande porte também estão isentas de manter reserva legal em seus primeiros quatro módulos, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda. Todos os contribuintes são isentos até R$ 1499,15. A partir daí, quem ganha mais, terá a alíquota correspondente incidente sobre cada faixa.
Para o PV, fica ainda mais grave a questão, ao se considerar que cada estado tem um padrão de módulo rural que pode ir de 1 até 100 hectares, com variações dentro do próprio estado, como o Amazonas, que tem de 20 até 100 hectares. Assim, essa isenção pode atingir propriedades com centenas de hectares.
Ainda com relação às reservas legais, Psol e PV discordam da liberalidade de permitir ao proprietário decidir onde será a reserva. Nas notas, os partidos afirmam que essa determinação deve ser feita a partir de critérios técnicos.
Anistia – O PV também discorda da permissão para que produtores, mesmo que tenham infringido a lei, possam continuar com suas atividades na reserva legal ou nas APPsSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente. até a elaboração do Programa de Regularização Ambiental.
Quanto à regularização, o PV defende a data máxima de 21 de setembro de 1999 para a anistia e não 22 de julho de 2008. Isso porque 2008 é a data da segunda regulamentação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), mas essa lei já havia sido regulamentada em 1999. Em inúmeras outras passagens, o partido questiona a data de referência de 2008.
Aldo Rebelo reafirmou que é preciso mudar o Código Florestal para tirar da ilegalidade pessoas que não cometeram crime algum. Ele disse que o ideal seria regularizar a situação dos produtores rurais de acordo com a legislação atual, porém, assinalou, isso seria desconsiderar as realidades econômico-sociais.
Autonomia dos estados – Para o Psol, o substitutivo de Rebelo descumpre a Constituição ao retirar da União a competência para fixar as regras gerais e a segurança ambiental. Os procuradores de justiça explicam que há distorção da regra de legislação concorrente porque essa pressupõe que a União traça os limites e os estados poderiam somente ampliar a proteção, não restringi-la.
Aldo Rebelo afirmou que a autonomia é relativa e está subordinada às normas federais de proteção da reserva legal e da faixa mínima de preservação das margens de rio. “Primeiro, os estados não terão liberdade absoluta. Os estados terão liberdade respeitando a lei federal, que exige 20% de proteção na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia”, disse.
Como o próprio relator admitiu ao ler seu voto, há dúvidas se a redução da área a ser preservada às margens dos rios e riachos não afetaria a proteção ambiental mínima necessária para o cumprimento da função biológica de uma APP.
O relator explicou que ouviu de muitos especialistas o argumento de que pequenos fragmentos de áreas seriam insuficientes para a reprodução da vida. Rebelo propôs a redução de APP obrigatória de 30 para 15 metros, podendo ser reduzida à metade, para rios com até 5 metros de largura. Os números são crescentes até 500 metros para cursos d’água com até 600 metros de largura. Esses limites poderão ser reduzidos à metade pela legislação estadual o que, de acordo com o relator, não prejudicará as matas ciliares.
Rebelo apontou essa questão como um exemplo da necessidade de flexibilização. Ele contou que recebeu mensagem de um pequeno produtor que tinha seis riachos em sua propriedade. Manter os limites atuais, disse, seria inviabilizar o uso econômico da propriedade. (Fonte: Agência Câmara)
A taxa de desmatamento na Amazônia diminuiu, mas o aumento dos incêndios florestais poderia anular os benefícios dessa queda, segundo um artigo publicado nesta quinta pela revista “Science”.
O estudo foi realizado pelos pesquisadores Luiz E.O.C. Aragão, da Universidade de Exeter no Reino Unido, e Yosio E. Shimabukuro, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em São Paulo, que usaram imagens de satélites para observar a Floresta Amazônica de 1998 a 2007.
“A redução das emissões procedentes do desmatamento e a degradação podem limitar as emissões de carbono, mas pouco se sabe sobre as consequências dos incêndios”, afirma o artigo.
“A análise de dados recolhidos por satélites sobre o desmatamento e os incêndios na Amazônia indicam que a ocorrência de queimadas cresceu 59% na região que teve menores taxas de desmatamento”, acrescentaram os pesquisadores.
A redução das emissões procedentes do desmatamento e a degradação podem limitar as emissões de carbono, explicaram os cientistas, mas a eficácia do mecanismo “depende da estabilização do desmatamento e da degradação na maior floresta tropical do mundo”.
Até 2004, a perda anual de áreas florestais chegava a mais de 27 mil quilômetros quadrados, mas desde então o ritmo de desmatamento foi diminuindo e em 2009 se calculava uma perda de pouco mais de 7,4 mil quilômetros quadrados.
Os pesquisadores observaram que a perda de arborização resulta na emissão à atmosfera de 24% de todas as emissões mundiais de carbono procedentes da mudança na cobertura florestal da terra.
Os esforços para reduzir o desmatamento e a degradação dos solos, que incluem incentivos financeiros, poderiam falhar em suas metas, a menos que os habitantes da Amazônia adotem uma política organizada para lidar com os incêndios, defendem Aragão e Shimabukuro.
Os pesquisadores sugerem que a adoção de técnicas modernas de agricultura, ao invés vez das tradicionais queima e poda, poderia diminuir o número de incêndios e consequentemente as emissões de dióxido de carbono em nível mundial. (Fonte: Folha.com)