A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) suspendeu o leilão da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão foi tomada após notificação da Justiça, que deu liminar em ação movida contra a construção da usina. O leilão estava marcado para amanhã.
A decisão de manter o leilão amanhã ou não dependerá da cassação da liminar a tempo.
A suspensão foi determinada pela Justiça Federal em Altamira. A decisão do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo é liminar, ou seja, emergencial, e atendeu pedido do Ministério Público Federal. Ele também mandou cancelar a licença prévia da obra.
A AGU (Advocacia Geral da União) afirmou que o recurso já está sendo escrito, e que ele será protocolado ainda hoje no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília.
Na semana passada, o mesmo Campelo já havia dado uma decisão idêntica. Aquela liminar analisava questões estritamente jurídicas, e acabou cassada rapidamente em decisão do presidente do TRF, Jirair Meguerian.
A de hoje é mais extensa do que a anterior, e está recheada de decisões e leis de outros países, como EUA e Austrália.
Ela elenca diversas supostas ilegalidades nos trâmites legais e enumera possíveis inconsistências dos estudos que levaram o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a aprovar Belo Monte.
Primeiro, Campelo diz que as audiências públicas sobre o projeto foram "meras encenações" e que a falta de dados sobre o projeto fere o princípio jurídico da precaução.
O magistrado cita um parecer do Ibama, assinado no mesmo dia em que a autorização de licença, no qual é dito que "não há elementos suficientes para atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, até que sejam equacionadas as pendências apontadas".
E pergunta: "Como, no mesmo dia, dois documentos são emitidos com informação totalmente contraditória em um empreendimento de grande vulto e complexidade como [...] Belo Monte?"
Ele critica a potencial extinção de espécies de peixes e os danos causados aos moradores da chamada Volta Grande do Xingu, trecho em que possivelmente o rio secará, devido à tecnologia inédita que será usada na hidrelétrica.
Campelo também diz que é ilegal o leilão ter sido marcado sem a que a obra tenha licença de instalação --passo imediatamente posterior à licença prévia, dentro do rito legal de licenciamento ambiental. Segundo ele, isso contradiz frontalmente uma resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A decisão de hoje só ocorreu pois o MPF dividiu em duas a ação em que, originalmente, tentaria brecar a usina. A ideia dos procuradores da República foi acelerar a apreciação de seus pedidos.(Folha Online)
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