A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai), a União e a Eletrobras são os réus na ação que tramita com o número 411-57.2010.4.01.3903 na Justiça Federal no Pará contra a construção da Usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu.
Nesse processo, o Ministério Público denuncia a violação de uma exigência prevista no Artigo 176 da Constituição, segundo o qual qualquer aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas só poderá ocorrer se precedido por edição de lei específica regulamentando a inciativa, o que, de acordo com os procuradores federais, não existe no caso de Belo Monte.
Belo Monte é a primeira usina hidrelétrica projetada no Brasil que aproveita recursos hídricos de áreas indígenas, especificamente das terras indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu.
O Artigo 176 prevê ainda que o potencial minerário dentro de terras indígenas também só poderá ser explorado após regulamentação. É pela ausência dessa legislação, que, até hoje, não foi liberada a mineração em áreas indígenas.
Para o Ministério Público Federal no Pará, pela mesma razão, o aproveitamento hidrelétrico não poderia ser liberado antes da discussão no Congresso Nacional. (Fonte: Jorge Wamburg/ Agência Brasil)
Ola querida ai muinto bom materia parabéns pelo trabalho massa do Repórter da Amazônia
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